REP-C, REP-A e REP-P: tipos de registro eletrônico de ponto e o que mudou na portaria 671

O registro eletrônico do ponto é essencial para que as empresas consigam garantir a precisão do controle sobre a jornada de trabalho dos seus colaboradores. Tal administração é importante porque assegura que a produtividade seja atingida, sem sobrecargas de trabalho.

Nessa ótica, desde 2021, a legislação trabalhista foi atualizada quanto às previsões sobre o ponto eletrônico, a fim reforçar a segurança dos registros, tanto para empregados quanto para empregadores.

Então, continue nesse blog post para tirar todas as suas dúvidas sobre REP-C, REP-A e REP-P, os três tipos de registro de ponto aceitos no país. Siga a leitura e veja tudo o que você precisa saber para proteger o seu negócio!

O que diz a lei sobre registro de ponto nas empresas?

Atualmente, o controle de ponto é uma exigência para todas as empresas que possuem mais de 20 funcionários. A partir de tal quadro de empregados, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) dispõe que o registro de jornada de trabalho é obrigatório, uma vez que garante a correta contabilização das horas trabalhadas. 
Além disso, vale ressaltar que a ênfase da legislação trabalhista sobre o ponto se dá porque é por meio do controle correto, que é possível assegurar direitos trabalhistas como as horas extras, os intervalos e as férias de cada funcionário.

Nesse cenário, em 2021, o Ministério do Trabalho publicou a Portaria 671, que trouxe novas diretrizes para o controle de ponto eletrônico. 

A publicação definiu os tipos de registradores eletrônicos de ponto (REP) permitidos para contabilizar a jornada de trabalho e, ainda, estabeleceu regras sobre o uso, a certificação e a manutenção desses dispositivos.

Quais os tipos de registro de ponto permitidos a partir da portaria 671?

Desde a publicação, os tipos de registradores eletrônicos de ponto foram especificados em três categorias principais: REP-C, REP-A e REP-P. Cada sistema possui características distintas, projetadas para atender às singularidades das empresas da seguinte forma:

  1. REP-C: Registrador Eletrônico de Ponto Convencional

Esse é o registrador mais tradicional, também conhecido como relógio de ponto. Trata-se de um equipamento físico instalado no local de trabalho que é utilizado exclusivamente para o registro da jornada de trabalho dos empregados. 
O REP-C é certificado pelo INMETRO e uma das suas principais vantagens é a segurança e a precisão na coleta de dados, visto que não é possível editar as marcações feitas.

  1. REP-A: Registrador Eletrônico de Ponto Alternativo

O REP-A inclui os equipamentos que são utilizados para controlar a jornada trabalhada, sendo o tipo de registrador que oferece maior flexibilidade, por permitir o registro em dispositivos móveis e em aplicativos com reconhecimento facial. 
As principais regras estipuladas para o uso desse registrador são a obrigatoriedade de manter registros fieis e a emissão do Arquivo Fonte de Dados (AFD), que deve estar sempre disponível para a auditoria fiscal.

  1. REP-P: Registrador Eletrônico de Ponto via Programa

Esse sistema opera a partir de um software que realiza o controle por meio de programas instalados em dispositivos móveis. É mais moderno e flexível, já que os funcionários podem registrar o ponto de qualquer lugar, desde que estejam conectados à internet. 
Assim como os outros tipos, o REP-P deve garantir a integridade dos dados, de forma que sejam eliminadas quaisquer chances de fraude e, ainda, as informações registradas devem estar atualizadas para auditorias.

O que mudou após as alterações divulgadas na Portaria 671?

A nova portaria trouxe mudanças significativas para o controle de ponto eletrônico, visto que modernizou as opções disponíveis para as empresas, sendo as principais novidades:

A diversificação dos tipos de REP

Foram introduzidos o REP-A e o REP-P, oferecendo mais alternativas às empresas e também permitindo a escolha de soluções mais adaptadas às suas necessidades operacionais e tecnológicas.

O estabelecimento de regras mais claras 

A portaria detalhou as diretrizes de certificação para cada REP, apontando as formas de manutenção e de uso dos registradores, de forma a assegurar maior segurança jurídica e operacional para as empresas.

Precisão para a auditoria 

A obrigatoriedade de emissão do Arquivo Fonte de Dados (AFD) amplia a precisão dos dados coletados para auditoria fiscal, o que protege a empresa a partir da garantia de conformidade com a legislação trabalhista.

Como adequar a sua empresa?

Para adequar sua empresa às novas regras da Portaria 671, é fundamental seguir alguns passos:

  1. Analise as suas necessidades

Avalie as demandas da sua empresa em termos de controle de ponto, considerando fatores como o número de funcionários, a natureza do trabalho (presencial, remoto ou híbrido) e considere o nível de mobilidade importante.

  1. Escolha o sistema 

Decida qual é o tipo de registrador de ponto (REP-C, REP-A ou REP-P) que melhor atende às suas necessidades, considerando a flexibilidade, a facilidade de uso e os custos associados a cada opção.

  1. Fique atento à conformidade 

Certifique-se de que o sistema escolhido está de acordo com as exigências da Portaria 671, e que possui a certificação necessária para utilizá-lo na sua empresa.

  1. Treine os seus funcionários 

Uma vez instalado o sistema escolhido, realize treinamentos com a sua equipe de colaboradores para garantir que todos saibam como utilizá-lo corretamente.

  1. Faça revisões periódicas: 

Revise periodicamente o sistema para mantê-lo atualizado e monitorado, isso assegura que todos os registros sejam feitos corretamente, com o equipamento em perfeito funcionamento.

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