Você consegue acompanhar as mudanças que já vimos em 2020, principalmente quanto à legislação trabalhista? Grande parte surgiu da necessidade de amortecer os impactos econômicos da pandemia.
Certo, mas como fica o setor de RH? Como os gestores devem encarar as mudanças repentinas em seu dia a dia? Existem práticas ou estratégias que reduzam a complexidade nesse momento? Estas são perguntas frequentes em seu negócio?
Então, acompanhe a leitura e entenda como se posicionar nesse mar de incertezas trazido por um cenário pandêmico que deixará cicatrizes profundas. É a SISPRO mais uma vez buscando auxiliar de todas as maneiras os empreendedores. Confira!
Legislação trabalhista: quais mudanças considerar e como lidar com as consequências?
Existem duas vertentes amplamente transformadas nas mudanças da legislação trabalhista, estamos falando das questões salariais e da jornada de trabalho dos colaboradores.
O objetivo das medidas adotadas se caracterizou como uma tentativa de flexibilizar a manutenção dos empregos, mas sem deixar de considerar o lado do empregador. Podemos então citar duas medidas em específico: a MP 927 e a MP 936.
Qual a base da Medida Provisória 927?
Diante da declaração de estado de calamidade pública surgiu a MP 927. Essa medida já teve suas normativas alteradas por novos decretos e ainda é alvo de muita dúvida, principalmente porque se altera conforme a demanda emergente da economia.
A medida previa mudanças em tópicos como: home office, antecipação das férias e de feriados, bem como da possibilidade de férias coletivas.
Em sintonia com a vigência do estado de calamidade pública, a MP permitia que os empregadores assumissem o trabalho remoto da forma mais conveniente à sua organização, tudo isso sem a necessidade de prévio acordo. Além disso, a MP citava:
1. Utilização dos bancos de horas para substituição pela jornada de trabalho;
2. Cessação das obrigatoriedades administrativas relacionadas à segurança do trabalho;
3. Adiamento do recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço);
4. Como dito, concessão de férias individuais e coletivas, antecipação de feriados.
Entretanto, a Medida Provisória 927 prescreveu no senado, ou seja, perdeu seu efeito válido. Mas como experiência própria podemos dizer que uma das mudanças permaneceu e deve perdurar por muito tempo, ainda mais quando houver margem para planejar melhor, que é o Home Office.
Tudo bem, mas como fica agora?
Sendo assim, mesmo que a medida já não valha mais, as empresas podem dar continuidade à elaboração de planos que obedeçam às Leis Trabalhistas e sabe por quê?
Porque embora os acordos combinados durante a vigência da MP ainda são válidos, as regras e normas anteriores à Medida Provisória voltaram a reger os acordos trabalhistas, tais como:
1. Acordos de caráter coletivo que detém superioridade sobre os individuais;
2. O trabalho remoto é uma possibilidade e seu registro deve ser em contrato de trabalho e após acordo mútuo;
3. Não é mais possível antecipar férias, voltando a valer o aviso de 30 dias;
4. Férias coletivas agora somente 2 vezes ao ano com período mínimo de 10 dias e notificação prévia ao Ministério do Trabalho;
5. A obrigatoriedade de compensação do banco de horas volta a 6 meses ao invés de 18;
6. As datas para realização dos exames médicos de caráter ocupacional voltam aos períodos previamente definidos.
Dessa forma, a MP 927 já não tem mais vigência, porém, o que foi acordado dentro da sua validade deve ser cumprido. Todo o restante volta ao funcionamento normal ou até que uma nova MP seja redigida.
Qual a influência da Medida Provisória 936 na legislação trabalhista
Já a MP 936 foi alvo de grandes críticas e você entenderá a razão disso. Com publicação ainda em abril, essa medida provisória deu autorização aos empregadores para suspender contratos de trabalho (por 60 dias) ou efetivar redução de jornada. Inclusive, com redução salarial proporcional (por 90 dias) e em união ao subsídio do governo federal.
Então, como pode constatar é algo que iria gerar questionamentos de qualquer maneira, uma vez que lida diretamente com o trabalho das pessoas. Todavia, é fundamental compreender que sem isso talvez o impacto fosse ainda mais contundente.
Em contrapartida, o congresso aprovou um decreto sancionando a Lei 14.020, que é oriunda da própria MP 936. Por sua vez, novas mudanças foram observadas, em especial a prorrogação das normativas da Medida Provisória que devem durar até 4 meses (120 dias), e essa lei foi sancionada em julho de 2020.
São muitas as mudanças, mas o que o RH precisa saber para o futuro pós-pandemia?
A verdade é que a vida do RH virou de ponta cabeça, em particular nos primeiros meses de pandemia. E apesar das reviravoltas na legislação trabalhista, muitas lições foram aprendidas, como exemplo temos o trabalho remoto, que impactou permanentemente na visão de negócios de gestores de RH e empresários.
Agora é sim um período sensível, mas é também uma oportunidade para assumir um posicionamento inovador e mais “agressivo” para o que está por vir. Afinal, mudanças acontecerão e ninguém consegue prever o impacto real, mas você deve implementar ações.
Dessa forma, seja para abarcar questões jurídicas ou planejar como agir diante às dificuldades, existem certos elementos que podem ajudar e o principal deles é a tecnologia.
A partir de uma solução web para Gestão de Pessoas, fica mais simples perceber as mudanças e mais fácil ainda implementá-las ao dia a dia. Venha entender mais sobre o assunto com a SISPRO!