Com o passar dos anos, a compreensão dos condomínios como empresas trouxe o profissionalismo à atividade, atingindo todos os aspectos da rotina, desde a gestão de patrimônio e administração de condomínio até a área de recursos humanos.
A administração de RH em condomínios é um assunto de extrema importância, pois impacta diretamente na retenção de bons profissionais, no grau de satisfação dos funcionários e, por consequência, na qualidade do serviço prestado pela imobiliária/prestadora. Listamos a seguir algumas de suas responsabilidades e as exigências relacionadas a elas.
Relações trabalhistas e sindicais na administração de RH em condomínios
As relações trabalhistas são leis e decretos que delimitam o direito dos empregados e observá-las é responsabilidade dos administradores do condomínio, quanto aos empregados diretos. São regidas pela CLT e aplicam-se somente aos trabalhadores registrados, com Carteira de Trabalho.
- Contratação ou Rescisão de contrato: a contratação é exigida para todos os funcionários, exceto prestadores de serviço. A rescisão contratual é regida pelo artigo 477 e também tem diversas exigências a serem cumpridas no desligamento de empregados. É responsabilidade também a manutenção do CAGED — Cadastro Geral de Empregados e Desempregados.
- Aposentadoria: conforme a Constituição Federal, CLT e a Lei 8.213/91, a aposentadoria é um direito de todos os cidadãos brasileiros. Ao trabalhador, é oferecido o benefício de se aposentar após 35 anos de serviço comprovado na CTPS, se homem, ou 30, se mulher. O tempo trabalhado é comprovado a partir dos registros do empregador, por isso, é importante a acurácia das informações e dados armazenados.
- Trabalho do menor aprendiz e Estágio: caso a administradora tenha na equipe funcionários entre 14 e 18 anos (aprendiz), ou estudantes do ensino técnico ou superior (estagiários), deve se atentar à Lei da Aprendizagem e à Lei do Estágio.
- Proteção do empregado: fica o empregado protegido pela CLT contra situações de assédio moral ou sexual, que afetem seu desempenho profissional ou mesmo sua vida pessoal.
- Jornada de trabalho: no Capítulo II, Seção II da CLT, prevê a duração da jornada de trabalho dos empregados, que não deve exceder oito horas diárias. Horas excedentes (extras) devem ser remuneradas com um adicional de pelo menos 25% sobre o valor do salário-hora. As jornada, com as horas extras somadas, não pode exceder 12 horas diárias.
- Remuneração: o pagamento dos salários, uma das partes mais importantes nas relações trabalhistas, deve ser feito conforme a jornada e as funções desempenhadas. Até aí, nenhum segredo. É importante, porém, atender ao piso de cada categoria, conforme o estabelecido pelos sindicatos, como é o caso do Secovi/RS, sindicato patronal dos condomínios. A remuneração também deve considerar também os adicionais, como hora noturna, insalubridade, periculosidade.
- Encargos sociais: além de remuneração, transporte, refeição e outros benefícios, o condomínio ou administradora também precisa arcar com os adicionais e encargos sociais para a manutenção de serviços como INSS, Sistema S (Sesc, Senai, Sebrae, por exemplo), FGTS, entre outros benefícios sociais.
- Férias: está no capítulo IV, Seção I da CLT o direito a férias, que deve ser de 30 dias corridos para o funcionário que faltou menos de 5 vezes, 24 dias no caso de 6 a 14 faltas no ano, 18 dias corridos para 15 a 24 faltas, e 12 dias corridos caso o empregado tenha de 24 a 32 faltas no período de um ano.
Já as relações sindicais, também regidas pela CLT e por acordos coletivos, se aplicam ao trato com os sindicatos patronais e de empregados. Cada estado brasileiro e o Distrito Federal tem uma entidade específica, como o Sindef, no Rio Grande do Sul, o Seemrj, do Rio de Janeiro, o Sindifícios, de São Paulo, entre outros. Os sindicatos são responsáveis por negociar os acordos coletivos, dissídios, convenções.
Assim como, em qualquer empresa, atender as relações trabalhistas e sindicais significa estar em dia com direitos trabalhistas, com a arrecadação anual dos sindicatos, tanto patronal quanto dos funcionários.
Documentação na administração de RH em condomínios
Como se aplica a qualquer empresa, a administradora, imobiliária ou condomínio tem prazos mínimos para manter em sua posse documentos referentes aos empregados. Alguns documentos, como o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, precisam ser mantidos por 2 anos, já outros, como documentos relativos ao FGTS e ao Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), necessitam ser guardados por pelo menos 20 anos.
No caso da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), devido à sua vinculação com o PIS/PASEP e o histórico do trabalhador na empresa, é recomendado que seja armazenado por prazo indeterminado para futuras consultas, seja do trabalhador, do Ministério do Trabalho e Previdência Social ou outros agentes.
Confira neste post uma lista com todos os prazos definidos por lei.
Elaboração de escalas
A elaboração de escalas de trabalho deve sempre considerar o direito do empregado a um repouso semanal de 24 horas, além de pelo menos 11 horas diárias de descanso entre uma jornada e outra.
O comum é que os funcionários trabalhem de segunda à sexta, 8h por dia, e mais 4h no sábado. Porém, em alguns condomínios, devido o número de unidades, pode ser necessária a construção de outras escalas, como a chamada “5×1”, na qual o empregado trabalha 5 dias e folga um, em dias rotativos da semana.
Lembrando que, pela Lei, é obrigatório que pelo menos uma vez por mês a folga coincida com um domingo.
Treinamentos
É responsabilidade de quem administra o RH do condomínio zelar por providenciar os treinamentos necessários à execução satisfatória das funções no empreendimento. Elaborar uma política de capacitação da equipe, que melhor preparada se sente motivada a empenhar o trabalho.
Com isso, naturalmente, a qualidade do serviço prestado aos condôminos tende a melhorar. Os cursos, palestras e workshops não devem ficar somente em questões obrigatórias, como o curso de treinamento contra incêndio ou aos eventos da SIPAT — Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho.
Treinamentos com os funcionários para atendimento ao público e manutenção predial ou, no caso de porteiros, oficinas de segurança em um país com índices crescentes de criminalidade, são importantes diferenciais a serem oferecidos por uma administradora de condomínios.
Segurança no trabalho e Saúde Ocupacional
Por falar em SIPAT, o trabalho da CIPA — Comissão Interna de Prevenção de Acidentes não deve ficar restrito a uma semana no ano, pois tem uma missão de fiscalização e melhoria constante. A segurança no trabalho é uma exigência e um caminho para a satisfação dos empregados (por trabalhar em um ambiente seguro) e redução de custos (com indenizações e contratações emergenciais).
A gestão de RH em condomínios é responsável por atuar em conjunto com a CIPA, zelando pela segurança dos empregados, e pelo controle e distribuir equipamentos de proteção individual (EPIs), e verificar se as condições de trabalho estão favoráveis.
O controle e promoção de práticas que favoreçam a saúde dos empregados e condições de exercer as funções é outra responsabilidade da administradora. Conheça todas as Normas Regulatórias do Ministério do Trabalho e Previdência Social.
Terceirizações e prestadores de serviço
Apesar de não ter vínculo direto com os empregados, a gestão de RH em condomínios pode acumular algumas responsabilidades com os funcionários terceirizados:
- Pesquisa cadastral dos funcionários — a mesma regra que vale para os empregados diretos se aplica a terceirizados e prestadores de serviço.
- PCMSO – Em atendimento à NR-7, o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional se extende aos terceirizados.
- PPRA – A execução adequada do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais é regida pela NR-9 e também se aplica aos terceirizados que atuam no condomínio.
- PPP – O formulário do Perfil Profissiográfico Previdenciário é de preenchimento obrigatório também para funcionários terceirizados. As informações são obtidas com a empresa contratante.
- LTCAT – O Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho é elaborado por médico ou engenheiro de segurança do trabalho, e vale para empregados diretos e funcionários terceirizados.