A Secretaria da Fazenda (Sefaz) fará a substituição gradativa do talão de produtor pela Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), seguindo um cronograma diferenciado pelo tipo e valor das transações. A partir desta terça-feira, 1º de abril, o documento será obrigatório em vendas para fora do Rio Grande do Sul para valores acima de R$ 10 mil.
“O objetivo da substituição da nota em papel pela eletrônica é reduzir custos da administração pública e dos produtores, proporcionando maior agilidade e segurança, e ajudando a preservar o meio ambiente”, explica subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira.
De acordo com o subsecretário, a adequação visa à padronização nacional na circulação de documentos entre os Estados e segue orientações do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que exige e define que entre os Estados somente pode circular a Nota Fiscal Eletrônica.
“A mudança garante maior controle e segurança jurídica para os contribuintes, evitando que sejam autuadosem outros Estadosque já não aceitam mais as notas emitidas em papel”, completa o subsecretário.
Em setembro, o documento eletrônico passará a ser exigido nas vendas interestaduais acima de R$ 5 mil. A partir de janeiro de 2015, todas as transações interestaduais deverão ser via NF-e. Além das saídas interestaduais, a partir de 1º de junho de 2014, será obrigatória a emissão de Nota Fiscal Eletrônica para as vendas de arroz.
Economia e facilidade
Conforme Pereira, esse processo faz parte da política de modernização e simplificação das “obrigações acessórias” da Receita Estadual e deve reduzir o custo tributário ao contribuinte.
A previsão é de que aproximadamente 150 mil notas fiscais em papel sejam substituídas, o que resulta também em economia de recursos naturais, como árvores e água.
A implantação no setor primário começou em junho de 2013, com a obrigatoriedade da emissão da NF-e para o produtor rural nas operações interestaduais com arroz em casca.
Orientações
Todos os produtores que estiverem obrigados ou aderirem à emissão da Nota Fiscal Eletrônica, independentemente de produto ou valor, devem seguir as seguintes orientações:
– Se for produtor rural/Empresa, deverá estar “credenciado” como emissor de Nota Fiscal Eletrônica no RS;
– se for produtor rural/Pessoa Física, deverá emitir a NF-e “avulsa” no site da Secretaria da Fazenda.
A Receita Estadual ressalta que os produtores rurais (Pessoa Física) dependem de habilitação via certificado digital/cartão Banrisul para terem acesso à Nota Fiscal Eletrônica “avulsa”. Portanto, para realizar operações interestaduais, deverá antecipadamente buscar as informações necessárias para habilitar-se à emissão da NF-e.
Informações no site https://www.sefaz.rs.gov.br/NFE/NFEindex.aspx, no item Emissão de NF-e para produtor rural.
Fonte: Notícias SEFAZ/RS – 02/04/14